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sábado, 19 de setembro de 2009

LEI QUE PROIBE SOLTAR PIPAS/PAPAGAIOS A MENOS DE 100METROS DA REDE ELÉTRICA

Exposição de Motivos

Exmo Sr. Prefeito Maço Aurélio Bertaiolli

A proibição de empinar pipa/papagaio é necessária por causa do perigo que oferece. Mas os meninos vão continuar a brincar de pipa. “A pipa é uma cultura”. Com a lei municipal, tenho certeza que a criançada só evitará brincar na rua. Ela tentará soltar em campo aberto, longe dos condutores elétricos. Nem toda criança pode brincar no computador. A pipa é o brinquedo mais barato que existe, todavia não deve fazer o povo de refém da insegurança pública.

O capítulo sobre Periclitação de vida humana prevista no nosso Código Penal, que é capitulado nos artigos 130 até 136, já foi interpretado de forma errônea pelos poderes constituídos ao punirem com os rigores da lei (dissimulada pelo delgado de polícia, promotor de justiça e juiz de direito) as pessoas que faziam um simples disparo de arma de fogo ao revés do artigo 28 do Decreto Lei n° 3.688/1941.

Frise-se que nos artigos 130 a 136, nos seus parágrafos e incisos, não é mencionado em nenhum momento o disparo de arma de fogo, até porque esta modalidade de ilicitude sempre teve previsão legal na lei brasileira (art.1°, CP c.c o art. 1° da LICP), ressalvas estas rechaçadas pelos servidores públicos que representam o poder.

Todavia, uma coisa que mata, morre, dá prejuízos incalculáveis, rixa, rumor, discórdia, etc., tudo isso para um pequeno divertimento infantil estendendo até a alguns adultos, é a prática de empinar PIPAS e/ou PAPAGAIOS nos cem (100) metros eqüidistantes dos condutores elétricos que nos fornecem energia.

Vejamos:

MATANDO

Quem nunca ouviu dizer que crianças correndo atrás de pipas/papagaios fez a linha cruzar via pública decepando o pescoço de motociclista? ...

MORRENDO

Quem nunca ouviu dizer que crianças correndo atrás de pipas/papagaios, caíram de lajes de altura superior a três metros? ... Ou que ao tentar apanhar uma pipa não foi esmagado por um caminhão ou automóvel? ... Ou ainda ao tentar apanhar uma pipa não morreu eletrocutado? ... Ou então ao tentar apanhar uma pipa invadiu domicilio e foi devorado por Pitt Bull? ...

PREJUÍZOS INCALCULÁVEIS

Quem nunca ouviu dizer que crianças correndo atrás de pipas/papagaios fez a linhada enroscar nos condutores elétricos e ao puxarem causaram pane na energia fazendo queimar aparelhos eletrodomésticos e/ou até queimar transformadores da Companhia de Eletricidade, que depois vai cobrar do povo? ...

RIXA

Quem nunca ouviu dizer que crianças soltando pipas/papagaios que ao cortarem a linhada de um outro soltador de pipa entram em contendas entre si? ...

RUMOR, DISCÓRDIA

Quem nunca ouviu dizer que crianças soltando pipas/papagaios que ao cortarem a linhada de um outro soltador de pipa, tomam o pipa um do outro, depois se refugiam na sua residência recebendo a guarida dos pais, os quais muita das vezes acirram rumores, promovem a discórdia, quando não acontece ainda um mal maior? ...

Bem ... estes motivos estriba o corolário superveniente da prática de empinar pipas/papagaios a menos de cem (100) metros de qualquer condutor de eletricidade. Diga-se, empinar estes objetos voadores fora dos limites estabelecidos por esta exposição de motivos, o povo contribuinte dos erários só vai tomar mais prejuízos além dos que já tomam, mas com a anuência do poder público, o qual se omite a combater o mal, porque os seus servidores, têm medo de perder a popularidade com a massa desonesta da sociedade.

No tocante A Lei Estadual nº 12.192, de 06-01- 2006, lançada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno do Executivo seção 1, de 07-01-2006, p. 01, proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas, contudo as crianças continuam livremente fazendo seus estragos com os seus pipas/papagaios.

Assim, podemos enxergar com extrema clareza, e com a devida vênia, que esta lei é inoportuna e ineficaz, pois fiscalizar cerol em linha de pipa é como procurar agulha num palheiro.

Com esta explanação, valho da experiência teórica e prática, até como vítima destes instrumentos voadores empinados por crianças, adolescente e muita das vezes até por adultos para, com todo o respeito a metapsíquica, a fim de clarividência ao alcance de todos, impondo mecanismos do próprio municipal, que com toda a certeza do mundo ajudará em muito na segurança do povo.

A fiscalização deve ser feita pela Guarda Municipal isolada ou com apoio dos demais órgãos municipais, bem como pela polícia estadual, os quais deverão orientar o infrator que a reincidência ocorrerá o tipo penal.

O infrator incorrerá em desobediência e deverá ser encaminhado à presença da autoridade policial que lavrará o Boletim de Ocorrência sobre a desobediência de funcionário público e encaminhará o termo a autoridade judiciária.

Somente assim é que o Estado (Município) poderá cumprir o seu dever de oferecer um pouco mais ao povo gerador de recursos financeiros do fisco.

Atenciosamente.

Euclydes Aparecido Martins

Líder Comunitário

VEJA COMO FICA A LEI

O PREFEITO DE MOGI DAS CRUZES NO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Câmara Municipal por iniciativa do povo encaminha a essa Casa o seguinte projeto de lei sobre a proibição de se empinar pipas a menos de cem (100) metros eqüidistantes dos fios condutores de eletricidade:

Artigo 1º – Fica proibido a prática de empinar papagaios ou pipas, ou similares a menos de cem metros lineares de qualquer fio condutor elétrico.

Artigo 2º – O não-cumprimento desta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 (cinco) UFESPs, sem prejuízo da responsabilidade penal.

Parágrafo único – Quando o infrator for menor ou inimputável, os pais ou os seus guardiões serão, para todos os efeitos, os responsáveis.

Artigo 3° - A multa a que se refere o artigo segundo, deverá ser paga pelo infrator se maior; e pelos responsáveis direto do menor ou inimputável.

Parágrafo único – Quando o infrator for menor ou inimputável, os pais ou os seus guardiões serão, para todos os efeitos, os responsáveis.

Artigo 4°- O guarda municipal deverá e os policiais do estado poderão abordar e aplicar a autuação correspondente a multa, em quem estiver empinando pipa, papagaio ou seus similares em desacordo com esta lei.

Artigo 5º – os valores decorrentes da infração ao infrator os seus responsáveis, deverá ser paga dentro de trinta dias se não houver recuso administrativo e/ou trinta dias a contar da data em que se esgotou o recurso administrativo, sob pena de penhora de bens e outras medidas, que incluirá o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito no caso de dívida ativa.

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mogi das Cruzes, aos dias mês e ano.

Prefeito de Mogi das Cruzes.

Mogi das Cruzes, 17 de agosto de 2009.

Euclydes Aparecido Martins

Líder Comunitário