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domingo, 25 de janeiro de 2009


AJUIZEI A AÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BRASÍLIA/DF - E VOU LÁ PESSOALMENTE FAZER A SUSTENTAÇÃO ORAL EM FAVOR DA SEGURANÇA PÚBLICA DE QUALIDADE AO REQUERER DAQUELA CORTE A FUNÇÃO DA GUARDAS MUNICIPAIS, DAS POLÍCIAS MILITARES E CIVIS - PODEM APOSTAR QUE TUDO VAI MELHORAR GRAÇAS A DEUS E O PROCESSO QUE EU IMPETREIEsta ação tem como propósito forçar o STF se manifeste sobre o capítulo da segurança pública nos municípios, mormente o artigo 144, IV, V, § 4°, 5°, 8° e 9°. da Constituição da República , o qual determina as atribuições das polícias (Civil, Militar e as Guardas Municipais).1- Nós queremos saber do STF se compete a Polícia Civil a prática do policiamento ostensivo, à míngua do policiamento investigativo, o qual precede a demanda de 75% dos crimes abafados e sem nenhuma solução, enquanto o povo padece pela sede de justiça;2- Também queremos saber o porquê da Policia Militar se esconder de forma sorrateira para pender pequenos marginais em flagrante para aumentar a população carcerária, promovendo com isso dispêndio desnecessário ao Estado, quando ao meu ver poderia bem espalhar esses pequenos pré-marginais para não deixá-los delinqüir;3-Queremos ainda saber o que o STF tem para dizer sobre as Guardas Municipais e suas atribuições, bem como se é lhes vedado o patrulhamento com vistas a seguridade municipal, ante a DEFICIÊNCIA da policia estadual.CONSIDERANDO QUE É INCONSTITUCIONAL o policiamento ostensivo pela Polícia Civil, achamos por bem viabilizar uma idéia de que também a Polícia Militar venha a fazer o policiamento investigativo e apurar infrações penais para aliviar os 75% dos crimes que estão encobertos. Assim, as duas polícias podem fazer tudo PELA SEGURANÇA DO POVO (policiamento investigativo, bem como apurar infrações penais e o policiamento ostensivo visando não deixar acontecer o crime). Nas delegacias quem tratar melhor o povo, com certeza vão ter mais clientes satisfeitos. - Nas ruas, a dependência da qualidade de policiamento, gira em torno de quem for mais capacitado.Os delegados, juizes e promotores podem dizer: -"É uma boa, mas a polícia militar apurar infração penal é INCONSTITUCIONAL e assim sendo não pode isso ocorrer". - Aí eu respondo: -" Nobres delegados, juizes e promotores: INCONSTITUCIONAL por INCONSTITUCIONAL, ocorre no policiamento ostensivo pela polícia civil que sobressalta diuturnamente os contribuintes, sem nenhuma diminuição dos crimes e a marginalidade aumenta cada vez mais. Assim, não seria justo ferir a Constituição Federal, para o bem da humanidade?... Mas, não como a polícia civil quer e a polícia militar agüenta goela abaixo, sendo obrigado a engolir o sapo. Assim, ficamos todos nós condenados todos os dias a viver trancados em nossos lares, se quisermos vegetar um pouco mais na vida. Enquanto isso as praias continuam crescendo com lindas mansões.
DR.EUCLYDES APARECIDO MARTINS (NENÊ). - O verdadeiro administrador de Jundiapeba pela vontade popular.

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